Curso de Educação Especial Domínio de Intervenção Precoce na Infância
 
Área de formação: A76; grupo de recrutamento de Educação Especial: 910

Acreditado com o registo CCPFC/CFE-2954/14

Inscrições Abertas

Calendarização Prevista:
Início das aulas: outubro de 2015
Duração: dois semestres (junho de 2015)

Destinatários
Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário; Psicólogos e Formadores na área de Educação Especial; Animadores Socioculturais; Mediadores Interculturais; Educadores Sociais; Técnicos de Centros Comunitários; Técnicos de Serviço Social.

Apresentação do Curso
O presente curso de formação especializada visa qualificar os destinatários para uma intervenção de qualidade junto de crianças, dos zero aos seis anos de idade, em risco grave de atraso de desenvolvimento, com alterações nas funções ou estruturas do corpo. A operacionalização do plano de estudos subordina-se aos princípios da interação ecológica, privilegiando-se a ação centrada na família, através da mobilização de equipas transdisciplinares e da implicação convergente dos recursos comunitários.

Objetivos Gerais
Qualificar para o exercício das funções de apoio, de acompanhamento e de integração sócio-educativa de crianças, dos zero aos seis anos de idade, com necessidades educativas especiais e respetivas famílias.
Promover a aquisição de saberes atitudinais, concetuais e operativos, no campo da intervenção precoce na infância, visando o desenvolvimento de práticas inovadoras em processos de intervenção em contextos familiares e escolares de referência das crianças.
Certificação
Os formandos que concluam o curso com aproveitamento, nos termos legais em vigor, caso o solicitem, poderão obter um dos seguintes documentos:
Certificado de pós graduação a detentores de licenciatura;
Certificado de Especialização a não licenciados.
Certificação de Formação Especializada em Educação Especial - Domínio de Intervenção Precoce na Infância (A76) para os formandos que tenham pelo menos 5 anos de serviço docente.
Informações adicionais



[voltar à página anterior]